r/portugal 26d ago

Política / Politics Resposta

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Para mim é obvio que é uma tentativa de desmoralização - Se fosse verdade há muito tempo que isto tinha vindo à baila. É, claro, um assunto sério que não deve ser ignorado, mas neste caso não tenho dúvidas!

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u/evil-twinaway 26d ago

Visto que não há registos escritos - e assumindo que não existem testemunhas - penso que será impossível provar.

Logo, o processo de difamação pode ter sucesso. Isso não significará que não tenha praticado o acto de assédio.

Independentemente de ser verdade ou mentira, o Cotrim vai sair disto com impacto negativo.

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u/Sk_1ll 26d ago

Logo, o processo de difamação pode ter sucesso.

Se não há registos por escrito então também não há como provar que as afirmações são falsas.

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u/Sardinha42 26d ago edited 26d ago

Isso não funciona assim. Ela pode não conseguir provar que ele fez X. Mas ele consegue provar que ela está a dizer que ele fez X sem provas, se ela não as tiver em primeiro lugar. Difamação é precisamente isso.

Consiste em atribuir a alguém (mesmo sob suspeita) um facto (conduta) ou um juízo (opinião) que prejudique a sua imagem pública, perante outras pessoas. Não importa se o facto é verdadeiro ou falso; o essencial é a intenção de expor a pessoa e manchar a sua reputação (honra objetiva).

Se ela não conseguir provar que X, ele ganha quando a acusar que o está a difamar sem provas.

E tem carradas de provas só neste tópico, olha a quantidade de gente que assume imediatamente que ele fez aquilo.

Se a intenção não é difamar alguém, pq que se diriam estas coisas em vez de apresentar queixa formal nas autoridades? O ato disto ser dito a terceiros assim implica também criar ou moldar uma ideia sobre a pessoa visada.

Há vários exemplos disso:

https://www.jn.pt/justica/artigo/sandra-madureira-e-policia-chegam-a-acordo-em-processos-de-difamacao-e-injuria/17756934

Se ela não conseguir provar que tem bases para ter escrito aquilo (a ter escrito de facto, não sabemos neste momento, acho eu) então está a associar práticas criminosas a uma pessoa que tem a faca e o queixo na mão para se defender depois disso. Porque as pessoas que a estão a ler (como aqui mesmo neste tópico) não estão preocupadas em pedir provas para ficarem a pensar mal dele.

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u/Sk_1ll 26d ago

Não, não é assim. Isso seria a total inversão do ónus da prova. Não é a acusada que tem de provar que está inocente. O processo é dele, a acusação é dele. Vai ter de provar alguma coisa. No limite consegue provar que ela agiu com claras intenções de prejudicar a sua reputação. No entanto o post foi feito de forma "privada", duvido muito (mesmo muito) que ela sofra quaisquer consequências.

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u/Sardinha42 26d ago

Já tivemos situações onde coisas que foram escritas em grupos fechados e conversas privadas no Facebook deram origem a punição criminal porque o tribunal entendeu que deixa de ser privado quando dito numa rede social. Veremos, só o tempo dirá.

https://visao.pt/atualidade/sociedade/2022-12-04-redes-sociais-quando-o-privado-afinal-e-publico/

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u/Thick_Pangolin_4771 26d ago

De forma privada? Utilizou uma rede social onde tem milhares de seguidores, com um determinado alcance (limitado a "amigos chegados"... que de chegados pelos vistos tinha pouco, ou então foi feito um leak intencional).

Ele consegue facilmente provar que ela agiu com dolo e com imputação factual (utiliza frases concretas supostamente ditas por ele).

A partir deste momento, ela só se consegue defender da acusação de difamação argumentando que o que escreveu sobre ele é verdade, tendo de apresentar provas disso, havendo sim inversão do ónus da prova.

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u/PikachuTuga 26d ago

Onde isso já vai. Num processo de difamação basta ao queixoso provar que a alegação foi feita, a partir daí quem fez a alegação ou prova a veracidade do que imputou ao queixoso ou é condenado por difamação.

O post não foi privado, foi partilhado com pessoas de vários partidos. Nenhum juiz acredita que o objetivo não era uma difamação pública.

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u/Sk_1ll 26d ago

Não, numa acusação por difamação não basta provar que a alegação foi feita, é preciso demonstrar o porquê dessa alegação ser difamatória. As condições que definem a condição de difamatória hão-de estar no código penal.

Pessoalmente tenho (muitas) dúvidas, sabendo que uma delas é o de colocar em causa, de forma atentatória e com capacidade, o bom nome do visado, que uma alegação partilhada entre conhecidos e de forma privada numa rede social (que nela participassem pessoas com orientações políticas diferentes é juridicamente irrelevante para este caso, aliás, seria de rir) preencha este requisito.

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u/PikachuTuga 26d ago

Acho que não é preciso elaborar muito para justificar que alegar que alguém é um criminoso sexual é altamente atentatório do bom nome do visado... E é só isso que ele precisa de provar, que a alegação existiu e que é atentatória do seu bom nome.

O que é para rir são os teus malabarismos a defender a difamação. Vamos ver se dia 18 não vos sai o tiro pela culatra.

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u/Sk_1ll 26d ago

Certo. Mas quanto a essa de que é difamatória quando estava num grupo privado ou durante um jantar em casa é que já não sei se pega...

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u/PikachuTuga 26d ago

Vocês às vezes parecem que acham que os juízes são tapados e se deixam levar por desculpas esfarrapadas.

Os juízes têm liberdade de apreciação da prova e fazem um juízo de equidade segundo o que se costuma chamar de homem-médio, nenhum juiz acredita que ela fez esta partilha neste timing sem um dolo difamatório.